TSE decide que proibição de voto a presos provisórios não vale para eleição de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios não valerão nas eleições de 2026. O entendimento da Corte se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede a aplicação de mudanças nas regras do processo eleitoral se elas forem aprovadas a menos de um ano do pleito.

A lei foi sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera o Código Eleitoral ao impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento do título de quem já estiver inscrito nessa condição. No entanto, por não respeitar o prazo mínimo exigido pela Constituição, essas mudanças não terão efeito nas próximas eleições.

O julgamento ocorreu no âmbito administrativo do tribunal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, teve seu voto acompanhado pelos demais ministros, incluindo André Mendonça, que havia pedido mais tempo para análise. Ele destacou que o princípio da anualidade garante estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade ao processo eleitoral.

A discussão chegou ao TSE após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e seções eleitorais em presídios. Durante o julgamento, também foi mencionado que a constitucionalidade da lei ainda é questionada no Supremo Tribunal Federal.

Pela Constituição, a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Já a nova lei prevê restrições mesmo sem sentença final, o que levanta questionamentos jurídicos ainda em análise.

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