O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadoras grávidas em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória — desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A mudança alinha o tribunal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia fixado tese com repercussão geral sobre o tema.
Antes, o TST (em 2019) negava esse direito para contratos temporários. Agora, passou a reconhecer a estabilidade com base na decisão do STF de 2023, que afirmou que a proteção à gestante vale independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
A decisão ainda terá os efeitos modulados, ou seja, será definido a partir de quando essa nova regra passa a valer, o que pode impactar casos antigos.
Na prática, a mudança:
Se a estabilidade não for respeitada, a trabalhadora pode entrar com reclamação na Justiça do Trabalho, preferencialmente com advogado, pedindo reintegração ou indenização.