Vigilância Sanitária Interdita Missão Belém em Jundiaí por Irregularidades; Entidade Contesta e Caso Vai à Justiça

A Vigilância Sanitária de Jundiaí interditou a Missão Belém, uma organização religiosa dedicada ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, devido a constatações de irregularidades sanitárias. A Prefeitura de Jundiaí informou que a entidade descumpriu a medida de interdição, o que resultou na emissão de um novo auto de infração e no registro de um boletim de ocorrência. O caso agora está sob investigação das autoridades policiais e do Judiciário.

Em comunicado oficial, a Prefeitura de Jundiaí reiterou que a responsabilidade pela operação da Missão Belém recai integralmente sobre a instituição. A administração municipal assegurou que, “caso haja necessidade de remoção das pessoas acolhidas, a Prefeitura, por meio da Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS) e com o apoio de outras unidades, prestará o suporte necessário, considerando o perfil do público atendido, que em sua maioria é composto por pessoas em situação de vulnerabilidade social e com histórico de uso abusivo de drogas”.

Por outro lado, o setor jurídico da Missão Belém nega veementemente a interdição, alegando que não recebeu qualquer retorno da Vigilância Sanitária após apresentar recurso contra o auto de infração inicial. “A Vigilância Sanitária apenas apontou pontos de melhoria, o que não configura uma interdição formal. A Missão Belém recorreu administrativamente, mas não obteve resposta até o momento, mantendo suas atividades de acolhimento normalmente”, declarou o advogado Pablo Henrick Vital, representante da entidade, em nota.

Na esfera judicial, o caso teve desenvolvimentos significativos. Em primeira instância, a defesa da Missão Belém informou que o juiz responsável chegou a considerar o arquivamento do processo, argumentando que o fechamento da instituição agravaria a situação, dada a falta de alternativas oferecidas pelo Estado para as pessoas acolhidas.

No entanto, o Ministério Público recorreu dessa decisão, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça. Segundo comunicado da Missão Belém, os desembargadores, em decisão proferida em 17 de junho de 2024, entenderam que a responsabilidade pelo acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade não é primariamente da entidade religiosa, mas sim do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Jundiaí. “Quem tem o dever legal de atender essa população é o município de Jundiaí, não uma organização privada”, afirmou a defesa. A nota jurídica da Missão Belém também destacou que os desembargadores enfatizaram que a Prefeitura de Jundiaí não pode restringir o atendimento apenas aos moradores da cidade, devendo acolher também pessoas de outros municípios. “A Prefeitura se negou a assumir a responsabilidade pelas pessoas acolhidas, alegando que ajudaria apenas quem fosse da cidade. Mas, segundo a decisão, os desembargadores deixaram claro que não pode haver esse tipo de discriminação e que o município deve atender também pessoas de fora”, conclui a nota. O impasse entre a Vigilância Sanitária, a Prefeitura de Jundiaí e a Missão Belém, com a intervenção do Judiciário, levanta questões importantes sobre a responsabilidade pelo acolhimento da população vulnerável na região.

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